LEI Nº 2.032, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta passam a vigorar em conformidade com Tabela juntada e integrante desta Lei, que substitui a Tabela “I”, a que se refere a Lei Municipal  nº 2.026, de 03.outubro.1988.

 

Art. 2° Os proventos dos aposentados e as pensões, tomada por base a respectiva correspondência com os níveis da Tabela “I” a que se refere a Lei Municipal nº 2.026/88, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os níveis  da Tabela “I”, substitutiva, juntada e integrante desta Lei.

 

Art. 3° O disposto no Decreto Legislativo número 128, de 12 de novembro de 1982, conforme a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo nº 136, de 02 de dezembro de 1983, será observado para a atualização do valor que passou a prevalecer a partir da vigência da Lei Municipal número 2.026/88, tomado por base o menor índice de alteração da Tabela a que se refere o artigo 1º, desta Lei.

 

Art. 4° O salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo de Referência.

 

Art. 5° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º (primeiro) de novembro de 1988.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de 1988.

 

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA “ÚNICA

 

(ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 2.032/88)

 

VALORES BÁSICOS A QUE CORRESPONDEM ÀS “REFERÊNCIAS”

DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

 

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

38.888,00

40.107,00

41.345,00

42.608,00

43.889,00

45.191,00

46.517,00

48.154,00

49.526,00

50.921,00

52.334,00

53.774,00

55.229,00

57.042,00

58.548,00

60.077,00

61.983,00

63.560,00

65.160,00

66.543,00

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

68.752,00

70.566,00

72.392,00

74.240,00

76.072,00

78.282,00

80.504,00

84.510,0U

88.438,00

92.307,00

97.367,00

101.847,00

108.623,00

112.742,00

118.354,00

122.046,00

125.702,00

128.745,00

143.428,00

170.098,00