LEI
Nº 2.032, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta
passam a vigorar em conformidade com Tabela juntada e integrante desta Lei, que
substitui a Tabela “I”, a que se refere a
Lei Municipal nº 2.026, de
03.outubro.1988.
Art. 2° Os
proventos dos aposentados e as pensões, tomada por base a respectiva
correspondência com os níveis da Tabela “I” a que se refere a Lei Municipal nº
2.026/88, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os níveis da Tabela “I”, substitutiva, juntada e
integrante desta Lei.
Art. 3° O
disposto no Decreto Legislativo número 128, de 12 de novembro de 1982, conforme
a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo nº 136, de 02 de dezembro de 1983, será
observado para a atualização do valor que passou a prevalecer a partir da
vigência da Lei Municipal número 2.026/88, tomado
por base o menor índice de alteração da Tabela a que se refere o artigo 1º,
desta Lei.
Art. 4° O
salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os
vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5% (cinco por cento) do
Salário Mínimo de Referência.
Art. 5° Os
encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
data de 1º (primeiro) de novembro de 1988.
Art. 7° Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
(ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 2.032/88)
VALORES BÁSICOS A QUE CORRESPONDEM ÀS “REFERÊNCIAS”
DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 |
38.888,00 40.107,00 41.345,00 42.608,00 43.889,00 45.191,00 46.517,00 48.154,00 49.526,00 50.921,00 52.334,00 53.774,00 55.229,00 57.042,00 58.548,00 60.077,00 61.983,00 63.560,00 65.160,00 66.543,00 |
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 |
68.752,00 70.566,00 72.392,00 74.240,00 76.072,00 78.282,00 80.504,00 84.510,0U 88.438,00 92.307,00 97.367,00 101.847,00 108.623,00 112.742,00 118.354,00 122.046,00 125.702,00 128.745,00 143.428,00 170.098,00 |