LEI Nº 2.030, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI NÚMERO 1.916, DE 03 DE JULHO DE 1.966.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A linha demarcatória do terreno medindo 9.905,50 m², situado no bairro de Nova Guará, que tem frentes para as Ruas Humaitá, Imperatriz Leopoldina e José do Patrocínio, a que se refere o artigo 1º, da Lei número 1.916, de 03 de julho de 1916, tem a seguinte descrição: tomado como ponto de referência o cruzamento das Ruas José do Patrocínio com Imperatriz Leopoldina, caracterizado como Ponto Ra (PR) desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 111º00’ e segue em uma distância de 22,00 m, pelo eixo da Rua Imperatriz Leopoldina, até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta por uma distância de 5,00 m até encontrar o Ponto A (PA), início de delimitação de área; desse ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 16,00 m, raio de 9,00 m e ângulo de 119º00’, at encontrar o Ponto B (PB); desse ponto segue em linha reta por uma distância de 31,00 m, confrontando do lado esquerdo com a Rua José do Patrocínio, até encontrar o Ponto C (PC); desse ponto segue em curva à esquerda, com desenvolvimento de 10,00 m, raio de 21,00 m e de 26º00’, confrontando do lado esquerdo com a Rua José do Patrocínio, até encontrar o Ponto D (PD); desse ponto deflete à direita, com ângulo de 98º00’ e segue em linha reta por 10,00 m, confrontando do lado esquerdo com área construída, até encontrar o Ponto E (PE); desse ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ e segue em uma distância de 31,00 m, confrontando do lado esquerdo com área construída até encontrar o Ponto F (PF); desse ponto deflete à direita com ângulo de 90º00’ e segue em linha reta por uma distância de 72,00 m, confrontando do lado esquerdo com a Rua Humaitá, até encontrar o Ponto G (PG); desse ponto deflete à direita com ângulo de 13º00’ e segue em linha reta por uma distância de 23,00m, confrontando do lado esquerdo com a Rua Humaitá até encontrar o ponto H (PH); desse ponto deflete à direita com ângulo de 76º00’ e segue em linha reta por uma distância de 75,00 m, confrontando do lado esquerdo com área construída e via pública, até encontrar o ponto I (PI); desse ponto segue em curva à direita, com desenvolvimento de 15,40 m, com raio de 9,00 m e ângulo de 116º00’, até encontrar o Ponto J (PJ); desse ponto segue em linha reta por uma distância de 30,00 m, confrontando do lado esquerdo com a Rua  Imperatriz Leopoldina, até encontrar o Ponto K (PK); desse ponto deflete à esquerda com ângulo de 11º00’ e segue em linha reta por uma distância de 68,00 m, confrontando do lado esquerdo com a Rua Imperatriz Leopoldina, até encontrar o Ponto A (PA), início da descrição.

 

Art. 2° Fica dilatado para 12 (doze) meses o prazo fixado no artigo 3º da Lei número 1.916, de 02 de julho de 1986, para o início da implantação do núcleo residencial a que se refere essa mesma Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.