LEI Nº 1.916, DE 03 DE JULHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO, AO IPESP, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a doar, ao IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, uma área de terreno localizada no bairro de Nova Guará, com frentes para as ruas Humaitá, Imperatriz Leopoldina e Guararapes, medindo o total de 9.505,50 m² (Nove mil, quinhentos e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição: Tomado como ponto de referência o cruzamento das ruas Guararapes com Imperatriz Leopoldina, caracterizado como Ponto R (PR); desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 111º e segue em uma distância de 22,00 m pelo eixo da Rua Imperatriz Leopoldina até encontrar o ponto S (PS); desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue em linha reta por uma distância de 5,00 m até encontrar o ponto A (PA); deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 16,00 m com um raio de 119º, até encontrar o ponto B (PB); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 31,00 m confrontando do lado esquerdo com a Rua Guararapes até encontrar o ponto C (PC); deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 10,00 m com raio de 21,00 m e ângulo de 28º confrontando do lado esquerdo com a Rua Guararapes até encontrar o ponto D (PD); deste ponto deflete à direita com ângulo de 98º e segue em linha reta por 10,00 m confrontando do lado esquerdo com área construída até encontrar o ponto E (PE); desta ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º e segue em linha reta por uma distância de 31,00 m confrontando do lado esquerdo com área construída até encontrar o ponto F (PF); deste ponto deflete à direita com ângulo de 91º e segue em linha reta por uma distância de 72,00 m confrontando do lado esquerdo com a Rua Humaitá até encontrar o ponto G (PG); deste ponto deflete à direita com ângulo de 13º e segue em linha reta por uma distância de 23,00 m confrontando do lado esquerdo com a Rua Humaitá até encontrar o ponto H (PH); deste ponto deflete à direita com ângulo de 76º e segue em linha reta por uma distância de 75,00 m confrontando do lado esquerdo com área construída e via pública até encontrar o ponto I (PI); deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 15,40m com um raio de 9,00 m e ângulo de 116º até encontrar o ponto J (PJ); deste ponto segue em linha reta por uma distância da 30,00 m confrontando do lado esquerdo com a Rua Imperatriz Leopoldina, até encontrar o ponto K (PK); deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 11º e segue em linha reta por uma distância de 68,00 m confrontando do lado esquerdo com a rua Imperatriz Leopoldina até encontrar o ponto A (PA), início da presente descrição.

 

Parágrafo único - A área de terreno a que se refere este artigo, está avaliada pelo órgão competente, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, conforme laudo anexo e integrante desta Lei.

 

Art. 2° A área, objeto da doação de que trata o artigo anterior, destinar-se-á à construção de um núcleo residencial, cujas unidades serão vendidas, mediante financiamento, a funcionários públicos locais.

 

Art. 3° Na escritura de alienação por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei, bem como a estipulação do prazo de 06 (seis) meses para o início, e de 02 (dois) anos para o término da implantação do núcleo residencial a que o terreno se destine, contados, esses prazos a partir da data da escritura da doação.

 

Art. 4° A inobservância dos prazos referidos no artigo anterior, resultará na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas pelo donatário, defeso a este o direito de retenção ou de indenização a qualquer título.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.