LEI Nº 2.022, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DISPONDO NORMAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Segurança Pública, na forma da minuta anexa integrante desta Lei, com vistas à disposição de normas para a execução de serviços na área do Instituto Médico Legal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.