LEI
Nº 2.022, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DISPONDO NORMAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo através da Secretaria de Segurança Pública, na forma da
minuta anexa integrante desta Lei, com vistas à disposição de normas para a
execução de serviços na área do Instituto Médico Legal.
Art. 2° As
despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.