LEI
Nº 2.020, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O D.E.R. PARA O
RECEBIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO E/OU ASFALTO DILUÍDO DE PETRÓLEO PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, conforme Minuta
anexa, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando o recebimento do mesmo, de 280,00 t
(duzentos e oitenta toneladas) de cimento asfáltico
e/ou asfalto diluído de petróleo, para aplicação em obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal de ligação com o Distrito do Potim, numa extensão de
Art. 2º
Fica o Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços, com a
implantação de sinalização e fiscalização adequada de tráfego dos locais, com a
promoção de desapropriações, amigáveis ou judiciais, de áreas porventura
necessárias, com a remoção de linhas de transmissão aéreas e/ou subterrâneas
que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos
causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação
dos trechos.
Art. 3° As
despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de verbas
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.