LEI Nº 2.020, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O D.E.R. PARA O RECEBIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO E/OU ASFALTO DILUÍDO DE PETRÓLEO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, conforme Minuta anexa, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando o recebimento do mesmo, de 280,00 t (duzentos e oitenta toneladas) de cimento asfáltico e/ou asfalto diluído de petróleo, para aplicação em obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal de ligação com o Distrito do Potim, numa extensão de 10,00 km (dez quilômetros).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços, com a implantação de sinalização e fiscalização adequada de tráfego dos locais, com a promoção de desapropriações, amigáveis ou judiciais, de áreas porventura necessárias, com a remoção de linhas de transmissão aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação dos trechos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.