LEI
Nº 2.019, DE 24 DE AGOSTO DE 1988
AUTORIZA A
PREFEITURA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS FINANCEIROS, A FUNDO PERDIDO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros
a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II - Assinar com a Secretaria de
Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no item I, deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional
especial para fazer face às despesas com a execução das obras a que se refere
esta Lei.
Art. 2º
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à
cobertura de despesas com a implantação de infra-estrutura, instalação de meio
fio e pavimentação de vias e logradouros públicos do Bairro de Nova Guara.
Art. 3° Os
encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por
conta de verbas próprias do Orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.