LEI Nº 2.019, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

 

AUTORIZA A PREFEITURA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS, A FUNDO PERDIDO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;

 

II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras a que se refere esta Lei.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à cobertura de despesas com a implantação de infra-estrutura, instalação de meio fio e pavimentação de vias e logradouros públicos do Bairro de Nova Guara.

 

Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.