LEI
Nº 2.013, DE 05 DE AGOSTO DE 1988
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS,
SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração
Direta passam a vigorar em conformidade com Tabela anexa e integrante desta
Lei, que substitui a Tabela “II”, a que se
refere a Lei Municipal nº 1.998, de
29.abril.88.
Art. 2° Os
proventos dos inativos e as pensões é acrescida a importância de Cz$ 3.000,00
(TRÊS MIL CRUZADOS).
Art. 4° O
disposto no Decreto Legislativo número 128, de 12.novembro.1982, conforme a
redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo número 136, de
02.dezembro.1983, será observado para a atualização do valor que passou a
prevalecer a partir da vigência da Lei Municipal número 1.998/88, tomado por
base a importância fixa a que se refere o artigo anterior.
Art. 5° O
salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os
vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5% (cinco por cento) do
Salário Mínimo de Referência.
Art. 6° Os
encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
data de primeiro de Agosto de 1988, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de agosto de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
(Anexa à Lei Municipal nº 2.013/88)
VALORES BÁSICOS A QUE CORRESPONDEM ÀS “REFERÊNCIAS”
DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 |
16.061,00 16.650,00 17.237,00 17.826,00 18.414,00 19.001,00 19.590,00 20.179,00 20.766,00 21.354,00 21.940,00 22.530,00 23.116,00 23.705,00 24.292,00 24.880,00 25.469,00 26.056,00 26.645,00 27.102,00 |
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 |
28.000,00 28.774,00 29.544,00 30.317,00 31.070,00 32.014,00 33.186,00 35.549,00 37.901,00 40.251,00 43.277,00 46.355,00 50.791,00 53.850,00 57.846,00 60.842,00 63.900,00 68.244,00 79.421,00 98.827,00 |