REGOVADO PELA LEI Nº 2028/1988

 

LEI Nº 2.007, DE 24 DE JUNHO DE 1988

 

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.990/87 (CONVÊNIO COM A C.D.H.).

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O volume de recursos previstos no artigo 1º, da Lei Municipal número 1.990, de 28 de dezembro de 1987, fica ampliado para o montante correspondente ao valor nominal de até 217.800 (duzentos e dezessete mil e oitocentas) OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional).

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.