LEI Nº 2.006, DE 15 DE JUNHO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cz$ 160.000.000,00 (CENTO E SESSENTA MILHÕES DE CRUZADOS), suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

01.00 – CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01 – Secretaria

 

01.01.001 – Ação Legislativa

 

01.01.0012.01 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

3 1 1 0 - Pessoal

 

3 1 1 1 – Pessoal Civil

11.700.000,00

3 1 1 3 – Obrigações Patronais

3.500.000,00

3 2 5 0 - Transferências a Pessoas

 

3 2 5 1 - Inativos

97.000,00

3 2 5 2 - Pensionistas

310.000,00

02.00 – CHEFIA DO GABINETE

 

02.01 – Gabinete do Prefeito

 

02.01 – 03.07.0212.04–Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

8.000.000,00

02.01 - Junta de Serviço Militar

 

02.01 - 03.07.0212.03-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

70.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

150.000,00

03.00 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

03.01 – Diretoria

 

03.01 – Departamento de Planejamento e Coordenaçao, Serviço de aprovação Projetos e Fiscalização de Obras

 

03.01 - 03.07.0212.06-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

60.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 1 - Remuneração de Serviços Pessoais

250.000,00

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

200.000,00

04.00 - DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

04.01 - Diretoria

 

04.01 - 03.07.0212.07-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

150.000,00

05.00 – DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

05.01 - Diretoria

 

03.01 - 03.07.0212.08-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 1 - Remuneração de Serviços Pessoais

123.000,00

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

125.000,00

05.02 – Divisão de Contabilidade e Finanças Orçamento

 

05.02 - 03.08.0322.09-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

225.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

30.000,00

05.02 - Serviço de Tesouraria

 

05.02 - 03.08.0322.09-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

25.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

25.000,00

05.04 - Divisão de Cadastro Imobiliário e Tributação Imobiliária

 

Seção de Cadastro Imobiliário e Seção de Tributação Imobiliária

 

03.04 - 03.08.0302.12-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

125.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

200.000,00

06.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

06.01 - Diretoria

 

06.01 - 03.07.0212.13-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

3.000.000,00

06.02 - Seção de Secretaria

 

Serviço de Protocolo Geral Serviço de Arquivo Geral e Serviço de Zeladoria

 

06.02 - 03.07.0212.14-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

50. 000,00

07.00 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL

 

07.01 - Diretoria

 

07.01 - 03.07.0212.16-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 1 0 - Pessoal

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

48.577.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo

125.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

100.000,00

08.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.01 - Diretoria

 

08.01 - 03.07.0212.17-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

3.000.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

2.000.000,00

08 – 02 - Divisão de Obras Públicas

 

08.02 - 10.60.3271.24-Ampliação e reforma da rede de energia elétrica

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

500.000,00

08.02 - 16.91.5751.32-Implantação do Sistema Viário, inclusive obras de arte e desapropriações

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

2.000.000,00

08.02 - Divisão de Obras Públicas

 

08.02 - 16.91.5751.33-Pavimentação de Vias Urbanas

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

6.500.000,00

08.02 - 10.58.3232.19-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

4.000.000,00

08.03 - Serviço de Iluminação Pública

 

08.03 - 10.60.3272.21-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

10.500.000,00

08.04 - Seção de Estradas de Rodagem

 

08.04 - 16.88.5342.22-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

4.000.000,00

08.04 - 16.88.5341.36-Melhoramento de estradas municipais, pavimentação asfáltica e obras de arte

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

4.500.000,00

08.05 – Divisão de Pavimentação

 

08.05 - 16.91.5752.23-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

1.300.000,00

09.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

09.01- Diretoria

 

Seção de Mercado Municipal

 

09.01 - 04.16.0962.25-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

36.000,00

09.01 - Serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e salvamento

 

09.01 - 06.28.1662.26-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

400.000,00

09.01 – Seção de Limpeza Pública

 

09.01 - 10.60.3252.27-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

250.000,00

09.01 - Serviço de Cemitério

 

09.01 - 10.60.3262.28-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

30.000,00

09.01 - Seção de Estação Rodoviária

 

09.01 - 16.88.5322.30-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

100.000,00

09.01 - Seção de Trânsito

 

09.01  - 16.91.5732.31-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

85.000,00

10.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

10.01 - Diretoria

 

10.01 - 08.42.0212.34-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

40.000,00

10.01 - Serviço de Ensino Profissionalizante

 

10.02 - Seção de Merenda Escolar

 

10.02 - 08.42.4272.36-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

5.000.000,00

10.02 - Serviço de Ensino de Primeiro Grau

 

10.02 - 06.42.1882.37-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

70.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

710.000,00

10.02 - 08.42.1881.44-Construção e reforme de prédio escolar

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

4.000.000,00

11.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

11.01 - Diretoria

 

11.01 - 08.48.0212.40-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

100.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

200.000,00

13.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

13.01 – Diretoria

 

13.01 - 13.75.4282.51-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

3.100.000,00

14.00 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

14.01 – Serviço de Promoção Social e Serviço de Assistência Social

 

12.01 - 15.81.4862.52-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

290.000,00

15.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

15.01 - Encargos Gerais

 

15.01 - 03.07.0212.43-Encargos da Dívida

 

3 2 6 1 - Juros da Dívida Contraída

30.000.000,00

15.01 - 15.82.4942.56-Contribuições de Previdência Social

 

3 1 1 3 – Obrigações Patronais

50.000,00

SOMA

160.000.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

- Saldo da Conta do Fundo de Participação em 31.12.87, transferido para este exercício

 

195.568,84

- Reestimativa da Cota-parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

 

8.000.000,00

- Reestimativa da Cota-parte do Adicional do Imposto sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

 

1.000.000,00

- Cota-parte sobre Serviços de Transporte Rodoviário

5.000.000,00

- Auxílio Rodoviário Estadual

500.000,00

- De conformidade com o que dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.968, de 16 de outubro de 1987

 

45.304.431,16

- Operações de crédito cuja realização fica autorizada

100.000.000,00

TOTAL

160.000.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.