LEI
Nº 2.006, DE 15 DE JUNHO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cz$
160.000.000,00 (CENTO E SESSENTA MILHÕES DE CRUZADOS), suplementar as seguintes
dotações do Orçamento vigente:
01.00 – CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01 – Secretaria |
|
01.01.001 – Ação Legislativa |
|
01.01.0012.01 – Manutenção das
atividades da Câmara Municipal |
|
3 1 1 0 -
Pessoal |
|
3 1 1 1 –
Pessoal Civil |
11.700.000,00 |
3 1 1 3 –
Obrigações Patronais |
3.500.000,00 |
3 2 5 0 -
Transferências a Pessoas |
|
3 2 5 1 -
Inativos |
97.000,00 |
3 2 5 2 -
Pensionistas |
310.000,00 |
02.00 – CHEFIA
DO GABINETE |
|
02.01 –
Gabinete do
Prefeito |
|
02.01 – 03.07.0212.04–Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
8.000.000,00 |
02.01 - Junta
de Serviço Militar |
|
02.01 - 03.07.0212.03-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 –
Material de Consumo |
70.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
150.000,00 |
03.00 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
|
03.01 – Diretoria |
|
03.01 – Departamento de Planejamento e Coordenaçao, Serviço
de aprovação Projetos e Fiscalização de Obras |
|
03.01 - 03.07.0212.06-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 – Material de Consumo |
60.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 1 - Remuneração de Serviços
Pessoais |
250.000,00 |
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
200.000,00 |
04.00 -
DEPARTAMENTO
JURÍDICO |
|
04.01 - Diretoria |
|
04.01 - 03.07.0212.07-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
150.000,00 |
05.00 –
DEPARTAMENTO
DA FAZENDA |
|
05.01 - Diretoria |
|
03.01 - 03.07.0212.08-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 1 - Remuneração de Serviços
Pessoais |
123.000,00 |
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
125.000,00 |
05.02 –
Divisão de
Contabilidade e Finanças Orçamento |
|
05.02 - 03.08.0322.09-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 – Material de Consumo |
225.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
30.000,00 |
05.02 -
Serviço de
Tesouraria |
|
05.02 - 03.08.0322.09-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 –
Material de Consumo |
25.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
25.000,00 |
05.04 -
Divisão de
Cadastro Imobiliário e Tributação Imobiliária |
|
Seção de Cadastro Imobiliário e Seção
de Tributação Imobiliária |
|
03.04 - 03.08.0302.12-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 –
Material de Consumo |
125.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
200.000,00 |
06.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
06.01 - Diretoria |
|
06.01 - 03.07.0212.13-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
3.000.000,00 |
06.02 - Seção de Secretaria |
|
Serviço de Protocolo Geral
Serviço de Arquivo Geral e Serviço de Zeladoria |
|
06.02 - 03.07.0212.14-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
50. 000,00 |
07.00 –
DEPARTAMENTO
DE PESSOAL |
|
07.01 -
Diretoria |
|
07.01 -
03.07.0212.16-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 1 0 -
Pessoal |
|
3 1 1 1 -
Pessoal Civil |
48.577.000,00 |
3 1 2 0 -
Material de Consumo |
125.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
100.000,00 |
08.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
08.01 - Diretoria |
|
08.01 - 03.07.0212.17-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 – Material de Consumo |
3.000.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
2.000.000,00 |
08 – 02 - Divisão de Obras Públicas |
|
08.02 - 10.60.3271.24-Ampliação e reforma da rede de energia
elétrica |
|
4 1 1 0 - Obras e Instalações |
500.000,00 |
08.02 - 16.91.5751.32-Implantação do
Sistema Viário, inclusive obras de arte e desapropriações |
|
4 1 1 0 - Obras e Instalações |
2.000.000,00 |
08.02 - Divisão de Obras Públicas |
|
08.02 - 16.91.5751.33-Pavimentação de Vias Urbanas |
|
4 1 1 0 - Obras e Instalações |
6.500.000,00 |
08.02 - 10.58.3232.19-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 - Material de Consumo |
4.000.000,00 |
08.03 -
Serviço de Iluminação
Pública |
|
08.03 - 10.60.3272.21-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
10.500.000,00 |
08.04 - Seção de Estradas de Rodagem |
|
08.04 - 16.88.5342.22-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 –
Material de Consumo |
4.000.000,00 |
08.04 -
16.88.5341.36-Melhoramento de estradas municipais, pavimentação asfáltica e
obras de arte |
|
4 1 1 0 - Obras e Instalações |
4.500.000,00 |
08.05 –
Divisão de
Pavimentação |
|
08.05 - 16.91.5752.23-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 –
Material de Consumo |
1.300.000,00 |
09.00 -
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
09.01-
Diretoria |
|
Seção de Mercado
Municipal |
|
09.01 -
04.16.0962.25-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
36.000,00 |
09.01 -
Serviço de
Prevenção e Combate a Incêndio e salvamento |
|
09.01 - 06.28.1662.26-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
400.000,00 |
09.01 – Seção de Limpeza Pública |
|
09.01 - 10.60.3252.27-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
250.000,00 |
09.01 -
Serviço de
Cemitério |
|
09.01 - 10.60.3262.28-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 – Material
de Consumo |
30.000,00 |
09.01 - Seção
de Estação Rodoviária |
|
09.01 -
16.88.5322.30-Manutenção das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
100.000,00 |
09.01 - Seção de Trânsito |
|
09.01 - 16.91.5732.31-Manutenção das
atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
85.000,00 |
10.00 –
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
10.01 -
Diretoria |
|
10.01 - 08.42.0212.34-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
40.000,00 |
10.01 -
Serviço de
Ensino Profissionalizante |
|
10.02 - Seção de Merenda Escolar |
|
10.02 - 08.42.4272.36-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 - Material de Consumo |
5.000.000,00 |
10.02 -
Serviço de
Ensino de Primeiro Grau |
|
10.02 - 06.42.1882.37-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 - Material de Consumo |
70.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
710.000,00 |
10.02 - 08.42.1881.44-Construção
e reforme de prédio escolar |
|
4 1 1 0 - Obras e Instalações |
4.000.000,00 |
11.00 -
DEPARTAMENTO
DE CULTURA |
|
11.01 - Diretoria |
|
11.01 - 08.48.0212.40-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 - Material de Consumo |
100.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos |
200.000,00 |
13.00 –
DEPARTAMENTO
DE SAÚDE |
|
13.01 – Diretoria |
|
13.01 - 13.75.4282.51-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 - Material de Consumo |
3.100.000,00 |
14.00 –
DEPARTAMENTO
DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
14.01 –
Serviço de
Promoção Social e Serviço de Assistência Social |
|
12.01 - 15.81.4862.52-Manutenção
das atividades da Unidade |
|
3 1 2 0 - Material de Consumo |
290.000,00 |
15.00 - ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
|
15.01 - Encargos Gerais |
|
15.01 - 03.07.0212.43-Encargos
da Dívida |
|
3 2 6 1 - Juros da Dívida Contraída |
30.000.000,00 |
15.01 - 15.82.4942.56-Contribuições de Previdência
Social |
|
3 1 1 3 – Obrigações
Patronais |
50.000,00 |
SOMA |
160.000.000,00 |
Art. 2º O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Saldo da Conta do Fundo de
Participação em 31.12.87, transferido para este exercício |
195.568,84 |
- Reestimativa da Cota-parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos |
8.000.000,00 |
- Reestimativa da Cota-parte do Adicional do Imposto sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos |
1.000.000,00 |
- Cota-parte sobre Serviços de
Transporte Rodoviário |
5.000.000,00 |
- Auxílio Rodoviário Estadual |
500.000,00 |
- De conformidade com o que
dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.968, de 16 de outubro de 1987 |
45.304.431,16 |
- Operações de crédito cuja
realização fica autorizada |
100.000.000,00 |
TOTAL |
160.000.000,00 |
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos quinze dias do mês de junho de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.