LEI Nº 2.004, DE 27 DE MAIO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, na importância de Cz$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE CRUZADOS).

 

§ 1º A subvenção a que se refere este artigo será subdividida e liberada em sete parcelas mensais.

 

§ 2º A liberação das parcelas, a partir da segunda, somente será feita à vista da comprovação, junto à Fazenda Municipal, dos gastos custeados com a parcela anterior.

 

Art. 2º Para atender às despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, em igual importância, na seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

10.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

10.01 - Diretoria

10.01 - 08.46.2272.44-Subvenções Sociais à Associação Esportiva de Guaratinguetá

3 2 3 1 - Subvenções Sociais                                                6.000.000,00

 

Art. 3° O crédito a ser aberto conforme disposições do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

99.99.999.99 - Reserva de Contingência                                 6.000.000,00

 

Art. 4° A subvenção especial a que se refere esta Lei, será destinada, exclusivamente, às despesas de custeio da Entidade beneficiária, resultantes da prática de atividades desportivas futebolísticas.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.