LEI
Nº 2.004, DE 27 DE MAIO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, na importância de Cz$ 6.000.000,00 (SEIS
MILHÕES DE CRUZADOS).
§ 1º A
subvenção a que se refere este artigo será subdividida e liberada em sete
parcelas mensais.
§ 2º A
liberação das parcelas, a partir da segunda, somente será feita à vista da comprovação,
junto à Fazenda Municipal, dos gastos custeados com a parcela anterior.
Art. 2º
Para atender às despesas com o cumprimento desta Lei, fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, em igual
importância, na seguinte dotação do Orçamento vigente:
10.00 -
DEPARTAMENTO
DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
10.01 - Diretoria
10.01 - 08.46.2272.44-Subvenções
Sociais à Associação Esportiva de Guaratinguetá
3 2 3 1 - Subvenções Sociais
6.000.000,00
Art. 3° O
crédito a ser aberto conforme disposições do artigo anterior,
será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte
dotação do Orçamento vigente:
99.99.999.99 - Reserva de
Contingência
6.000.000,00
Art. 4° A
subvenção especial a que se refere esta Lei, será destinada, exclusivamente, às
despesas de custeio da Entidade beneficiária, resultantes da prática de
atividades desportivas futebolísticas.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.