LEI
Nº 200, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o crédito especial de
Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), que servirá para atender à despesa criada
pela Resolução nº 9, de 6-12-52.
Art. 2º A
despesa decorrente da presente Lei será coberta com recursos provenientes do
excesso de arrecadação, já verificado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.