RESOLUÇÃO Nº 09, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1952
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido, nos termos da
presente resolução, abono de natal, no valor de Cr$ 700,00 (setecentos
cruzeiros) ao Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Parágrafo único - O abono de que trata este artigo
pago integralmente e de uma só vez, junto aos vencimentos relativos ao mês de
dezembro do corrente exercício.
Artigo 2º Pare atender à despesa criada por
esta resolução será oportunamente aberto, na Diretoria de Contabilidade e
Expediente da Prefeitura Municipal, o necessário crédito.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1952.
ANTONIO CASTRO BARBOSA
Presidente em Exercício
ARACIMIR MARINS COSTA
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos oito dias do mês de dezembro de 1952.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.