LEI Nº 200, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o crédito especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), que servirá para atender à despesa criada pela Resolução nº 9, de 6-12-52.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei será coberta com recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.