LEI Nº 2.000, DE 16 DE MAIO DE 1988

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA, VISANDO O INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos estaduais.

 

Parágrafo único - O Convênio será celebrado conforme minuta padrão anexa ao Decreto nº 28.173, de 22.Janeiro.88,  publicado no Diário Oficial nº 015, de 23.Janeiro.88.

 

Art. 2º Às despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.