LEI
Nº 2.000, DE 16 DE MAIO DE 1988
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
FAZENDA, VISANDO O INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda, visando o incremento da
arrecadação de tributos estaduais.
Parágrafo único - O Convênio será celebrado conforme minuta padrão anexa ao Decreto
nº 28.173, de 22.Janeiro.88, publicado no Diário Oficial nº 015, de
23.Janeiro.88.
Art. 2º
Às despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.