LEI
Nº 1.993, DE 30 DE MARÇO DE 1988
DISPÕE SOBRE A PERMUTA
DE UM TERRENO PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, SITUADO NA ESQUINA DA RUA MARIA
FRANCISCA G. FRANÇA COM A AVENIDA GERALDO DE FRANÇA BUENO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na esquina da Rua Maria Francisca
G. França com a Avenida Geraldo de França Bueno, no bairro do Pedregulho (nas
proximidades do Ginásio Municipal de Esportes), medindo
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno pertencente ao
Patrimônio Municipal, situado na esquina da Rua Maria Francisca G. França com a
Avenida Geraldo de França Bueno, no bairro do Pedregulho (nas proximidades do
Ginásio Municipal de Esportes) medindo
Parágrafo único - Os terrenos referidos neste artigo, estão caracterizados em plantas
e memoriais descritivos anexos a esta Lei, tanto quanto ao Processo
Administrativo nº G-18.355, da Prefeitura.
Art. 2° O
terreno que a Prefeitura receberá, na permuta, sara destinado abertura de via
de acesso área em que se situa o Conjunto Habitacional Ana Guilhermina
Rodrigues Alves (Cohab-Bandeirante).
Art. 3° Cada
um dos terrenos a que se refere o artigo 1º, desta Lei, tem o valor de Cz$
153.000,00 (Cento e cinqüenta e três mil cruzados), conforme Laudos de
Avaliação subscritos pela Comissão Permanente de Avaliação, da Administração
Municipal, anexos e integrantes desta Lei.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.