LEI Nº 1.993, DE 30 DE MARÇO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE UM TERRENO PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, SITUADO NA ESQUINA DA RUA MARIA FRANCISCA G. FRANÇA COM A AVENIDA GERALDO DE FRANÇA BUENO.

 

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O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na esquina da Rua Maria Francisca G. França com a Avenida Geraldo de França Bueno, no bairro do Pedregulho (nas proximidades do Ginásio Municipal de Esportes), medindo 280,00 m² (duzentos a oitenta metros quadrados), por um terreno que consta pertencer a David de Lima Fróes, situado à Rua Tibiriçá (lote 10, da quadra 26, do loteamento Nova Guará), medindo 296,00 m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados).

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na esquina da Rua Maria Francisca G. França com a Avenida Geraldo de França Bueno, no bairro do Pedregulho (nas proximidades do Ginásio Municipal de Esportes) medindo 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), por um terreno que consta pertencer a José de Lima Froes, situado à Rua Tibiriçá (lote 10, quadra 26, Loteamento Nora Guará), medindo 296,00m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2068/1989)

 

Parágrafo único - Os terrenos referidos neste artigo, estão caracterizados em plantas e memoriais descritivos anexos a esta Lei, tanto quanto ao Processo Administrativo nº G-18.355, da Prefeitura.

 

Art. 2° O terreno que a Prefeitura receberá, na permuta, sara destinado abertura de via de acesso área em que se situa o Conjunto Habitacional Ana Guilhermina Rodrigues Alves (Cohab-Bandeirante).

 

Art. 3° Cada um dos terrenos a que se refere o artigo 1º, desta Lei, tem o valor de Cz$ 153.000,00 (Cento e cinqüenta e três mil cruzados), conforme Laudos de Avaliação subscritos pela Comissão Permanente de Avaliação, da Administração Municipal, anexos e integrantes desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.