LEI Nº 2.068, DE 09 DE JUNHO DE 1989

 

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE30 DE MARÇO DE 1988.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “caput” do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.993, de 30 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

“Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na esquina da Rua Maria Francisca G. França com a Avenida Geraldo de França Bueno, no bairro do Pedregulho (nas proximidades do Ginásio Municipal de Esportes) medindo 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), por um terreno que consta pertencer a José de Lima Froes, situado à Rua Tibiriçá (lote 10, quadra 26, Loteamento Nora Guará”), medindo 296,00m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados).”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.