LEI Nº 1.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONTRATO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL, COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM INTERVENIÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO SAAEG, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO EM ÁREAS URBANAS OCUPADAS POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal e com a interveniência do Governo do Estado de São Paulo e do SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, contrato para execução de obras de saneamento neste Município, em que a Caixa Econômica Federal participará com importância de Cz$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzados), cabendo à Prefeitura deste Município, participar com a importância da Cz$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzados).

 

Art. 2° A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras, nas condições estipuladas no contrato lavrado.

 

Art. 3° Fica autorizada a abertura de um crédito suplementar, no Orçamento Municipal, destinado à cobertura das despesas com as providências a que se refere esta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.