LEI
Nº 1.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
AUTORIZA A
PREFEITURA A CELEBRAR CONTRATO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL, COM
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM INTERVENIÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
E DO SAAEG, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO EM ÁREAS URBANAS
OCUPADAS POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com a Caixa
Econômica Federal e com a interveniência do Governo do Estado de São Paulo e do
SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, contrato para
execução de obras de saneamento neste Município, em que a Caixa Econômica
Federal participará com importância de Cz$ 6.000.000,00 (Seis milhões de
cruzados), cabendo à Prefeitura deste Município, participar com a importância
da Cz$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzados).
Art. 2° A
Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras,
nas condições estipuladas no contrato lavrado.
Art. 3° Fica
autorizada a abertura de um crédito suplementar, no Orçamento
Municipal, destinado à cobertura das despesas com as providências a que se
refere esta Lei.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do Departamento
de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.