LEI Nº 1.985, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NÚMERO 1.939/87, QUE AUTORIZOU A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º, da Lei número 1.939, de 17 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura, no Orçamento Municipal, de um crédito especial no valor de Cz$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZADOS), a ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro do Governo do Estado de São Paulo, conforme prevê o Convênio a que se refere esta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.