LEI
Nº 1.985, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI NÚMERO 1.939/87, QUE AUTORIZOU A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A CONSTRUÇÃO
DE UM NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 6º, da Lei número 1.939, de 17 de
fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para fazer face às
despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura, no Orçamento
Municipal, de um crédito especial no valor de Cz$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL
CRUZADOS), a ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro do Governo
do Estado de São Paulo, conforme prevê o Convênio a que se refere esta Lei.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.