LEI Nº 1.979, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$ 29.100.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES E CEM MIL CRUZADOS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

07.00 - DEPARTAMENTO DO PESSOAL

 

07.01 - Diretoria

 

07.01 - 03.07.0212.16-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 1 0 - Pessoal

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

7.600.000,00

08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.01 - 03.07.0212.17-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

3.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

500.000,00

08.02 - Divisão de Obras Públicas

 

08.02 – 03.07.0251.14-Reforma e Construção de prédios públicos

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

1.000.000,00

13.76.4681.26-Captação e escoamento de águas pluviais e construção de galerias

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

7.000.000,00

10.58.3231.18-Reforma e Construção de praças públicas de esportes e de Lazer

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

1.500.000,00

08.02 - 10.58.3232.19-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

300.000,00

08.04 - Seção de Estradas de Rodagem

 

08.04 - 16.88.5342.22-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

1.000.000,00

10.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

10.02 - Seção de Merenda Escolar

 

10.02 - 08.42.4272.35-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

1.700.000,00

Serviço de Ensino de 1º Grau

 

10.02 - 08.42.3882.36-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

2.800.000,00

12.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

 

12.01 - Diretoria

 

12.01 - 08.46.0212.41-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

800.000,00

12.02 - Divisão de Esportes e Turismo

 

12.02 - 08.46.0212.46-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

400.000,00

13.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

13.01 - Diretoria

 

Seção Médica e Seção Odontológica

 

13.01 - 13.75.4282.50-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

800.000,00

TOTAL

29.100.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

- Reestimativa da Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

13.500.000,00

- Reestimativa da Cota-parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

 

1.000.000,00

- Reestimativa da Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

 

500.000,00

- Auxílio do Estado para Obras Públicas

500.000,00

- Auxílio Federal para Obras Públicas

1.000.000,00

- Indenização para extração de Petróleo e Gás

400.000,00

- De conformidade com o que dispõe o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.958, de 14 de agosto de 1987

400.000,00

TOTAL

29.100.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.