LEI
Nº 1.979, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$ 29.100.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES E CEM MIL CRUZADOS),
suplementar às seguintes dotações do Orçamento Vigente:
07.00 -
DEPARTAMENTO
DO PESSOAL |
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07.01 - Diretoria |
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07.01 - 03.07.0212.16-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 1 0 - Pessoal |
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3 1 1 1 - Pessoal Civil |
7.600.000,00 |
08.00 -
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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08.01 - 03.07.0212.17-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
3.000.000,00 |
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e
Encargos |
500.000,00 |
08.02 -
Divisão de
Obras Públicas |
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08.02 – 03.07.0251.14-Reforma e Construção de prédios públicos |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
1.000.000,00 |
13.76.4681.26-Captação e
escoamento de águas pluviais e construção de galerias |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
7.000.000,00 |
10.58.3231.18-Reforma e Construção
de praças públicas de esportes e de Lazer |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
1.500.000,00 |
08.02 - 10.58.3232.19-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
300.000,00 |
08.04 - Seção de Estradas de Rodagem |
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08.04 - 16.88.5342.22-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
1.000.000,00 |
10.00 -
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO |
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10.02 - Seção de Merenda Escolar |
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10.02 - 08.42.4272.35-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
1.700.000,00 |
Serviço de Ensino de 1º Grau |
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10.02 - 08.42.3882.36-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 1 1 - Pessoal Civil |
2.800.000,00 |
12.00 -
DEPARTAMENTO
DE ESPORTES, TURISMO E LAZER |
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12.01 - Diretoria |
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12.01 - 08.46.0212.41-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e
Encargos |
800.000,00 |
12.02 - Divisão de Esportes e Turismo |
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12.02 -
08.46.0212.46-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e
Encargos |
400.000,00 |
13.00 -
DEPARTAMENTO
DE SAÚDE |
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13.01 - Diretoria |
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Seção Médica e Seção
Odontológica |
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13.01 - 13.75.4282.50-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
800.000,00 |
TOTAL |
29.100.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Reestimativa da Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios |
13.500.000,00 |
- Reestimativa da Cota-parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos |
1.000.000,00 |
- Reestimativa da Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores |
500.000,00 |
- Auxílio do Estado para Obras
Públicas |
500.000,00 |
- Auxílio Federal para Obras
Públicas |
1.000.000,00 |
- Indenização para extração de
Petróleo e Gás |
400.000,00 |
- De conformidade com o que
dispõe o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.958, de 14 de agosto de 1987 |
400.000,00 |
TOTAL |
29.100.000,00 |
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.