LEI
Nº 1.967, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE NOVOS
VALORES PARA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A remuneração do Pessoal Ativo da Câmara, obedecerá aos valores
constante da TABELA GERAL - ANEXO Nº I, da presente Lei.
Art. 2° Os
proventos devidos ao funcionário aposentado e a pensão devida aos dependentes
de funcionário da Câmara ficam majorados em 20% (vinte por cento).
Art. 3° O
“salário-família” a ser pago ao Pessoal da Câmara é fixado em cinco por cento
(5%) do SALÁRIO MÍNIMO por dependente.
Art. 4° As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento, suplementadas,
se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
data de primeiro de outubro do corrente exercício, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E
FUNÇÕES
Lei nº 1.967, de 09 de Outubro de 1987.
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
Valor
unitário – CZ$ |
||||
a) cargos de Direção |
-
Símbolo DG |
Jornada
Simples (30
horas semanais) |
||
1 (Um)
DIRETOR GERAL..........................................................
30.720,00 |
||||
b) Cargos de Chefia |
- Símbolo CL |
|
||
1 (Um)
Chefe IV 2
(Dois) Chefes III 2
(Dois) Chefes II 2
(Dois) Chefes I 1 (Um)
Encarregado IV 1 (Um)
Encarregado III 1 (Um)
Encarregado II 1 (Um)
Encarregado I |
- CL - CL - CL - CL - EL - EL - EL - EL |
IV III II I IV III II I |
28.680,00 25.800,00 23.160,00 20.340,00 17.700,00 14.916,00 12.204,00 11.964,00 |
|
II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
1 (Um)
Assessor Jurídico |
- Símbolo AJ |
.................
40.800,00 |
||
III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
Carreira |
Classes |
Nº de Cargos |
Referência |
CZ$ |
Técnico Legislativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
20 19 18 17 16 |
30.720,00 28.440,00 26.340,00 24.060,00 21.900,00 |
Auxiliar Administrativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
15 14 13 12 11 |
15.660,00 14.460,00 13.440,00 12.420,00 11.400,00 |
Auxiliar de Serviços de
Transportes e Comunicações
|
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
10 09 08 07 06 |
10.200,00 9.000,00 7.980,00 7.200,00 5.760,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
03 04 03 02 01 |
5.100,00 4.872,00 4.500,00 4.320,00 3.900,00 |
Sala das
Sessões, 01 de Outubro de 1.987.
Pela Mesa: WALTER
VILELLA PINTO
Presidente
ÁUREA MARIA DE JESUS
DA SILVA
1º Secretário