LEI Nº 1.970, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.756, DE 30 DE MAIO DE 1984.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base nos §§ 2º e 5º, do artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, expressamente, revogado o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.756, de 30 de maio de 1984.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretário

 

Registrada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.