LEI
Nº 1.970, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.756, DE 30 DE
MAIO DE 1984.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com base nos §§ 2º e 5º, do artigo 30, da Lei Orgânica
dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica, expressamente, revogado o parágrafo único,
do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.756, de 30 de maio de 1984.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e sete.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
ÁUREA MARIA DE JESUS
DA SILVA
1º Secretário
Registrada, nesta Câmara, na data
supra.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.