LEI
Nº 1.965, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987
EXTINGUE O “FUNDO DE
EXPANSÃO” CRIADO PELA LEI Nº 1.860, DE 11.11.85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica extinto, a partir de 1º de Outubro de 1.987, o “Fundo de Expansão”, criado
pela Lei nº 1.860, de 11 de Novembro de 1.985, com
arrecadação e aplicação atribuída ao SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos de Guaratinguetá.
Art. 2° O
eventual saldo do “Fundo de Expansão” a que se refere o artigo 1º desta Lei, será
transferido à receita geral do SAAEG - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de
Guaratinguetá.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.