LEI Nº 1.965, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987

 

EXTINGUE O “FUNDO DE EXPANSÃO” CRIADO PELA LEI Nº 1.860, DE 11.11.85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto, a partir de 1º de Outubro de 1.987, o “Fundo de Expansão”, criado pela Lei nº 1.860, de 11 de Novembro de 1.985, com arrecadação e aplicação atribuída ao SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá.

 

Art. 2° O eventual saldo do “Fundo de Expansão” a que se refere o artigo 1º desta Lei, será transferido à receita geral do SAAEG - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Guaratinguetá.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.