LEI Nº 1.860, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
CRIA, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA, O “FUNDO DE EXPANSÃO” A SER ARRECADADO PELO SAAEG.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, nos termos
dos artigos
Artigo 2º Constituirão recursos a
serem arrecadados e destinados ao “Fundo de Expansão”:
I – O produto da sobretarifa de 20% (vinte por cento),
incidente sobre o valor mensal das tarifas de águas e esgotos cobradas pelo
SAAEG;
II – O produto da sobretarifa de 30% (trinta por cento),
incidente sobre os valores cobrados pelo SAAEG pela prestação de serviços não
especificados no inciso I deste artigo;
III – Os juros e a correção monetária resultantes da
aplicação, no mercado financeiro, através de estabelecimentos ou instituições
oficiais ou equiparadas, dos recursos do próprio “Fndo de Expansão” e das
operações de crédito garantidas pelo mesmo;
IV – As rendas eventuais, inclusive doações.
Artigo 3º Os recursos arrecadados
na forma desta Lei serão aplicados, exclusiva e obrigatoriamente, na reforma da
Estação de Tratamento de Água e na aquisição e aplicação de equipamentos e
materiais destinados à ampliação das redes de água potável e esgotos sanitários
do Município.
Artigo 4º Os eventuais saldos do
“Fundo de Expansão”, acumulados ou verificados, em cada exercício, serão
transferidos para o exercício subsequente, mantida a destinação prevista no
artigo 3º, desta Lei.
Artigo 5º A prestação das contas
referentes ao “Fundo de Expansão” será feita, pelo SAAEG, mensalmente, quando
da apresentação do Balancete da Prefeitura.
Artigo 6º A arrecadação de que trata
o artigo 2º, desta Lei, terá sua aplicação, pelo SAAEG, a partir do 1º de
janeiro de 1986.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ AGUIAR MARINS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.