LEI Nº 1.860, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

 

CRIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, O “FUNDO DE EXPANSÃO” A SER ARRECADADO PELO SAAEG.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, nos termos dos artigos 71 a 74, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo prazo de três (3) anos, o “Fundo de Expansão” a ser arrecadado pelo “SAAEG” – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Constituirão recursos a serem arrecadados e destinados ao “Fundo de Expansão”:

 

I – O produto da sobretarifa de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor mensal das tarifas de águas e esgotos cobradas pelo SAAEG;

 

II – O produto da sobretarifa de 30% (trinta por cento), incidente sobre os valores cobrados pelo SAAEG pela prestação de serviços não especificados no inciso I deste artigo;

 

III – Os juros e a correção monetária resultantes da aplicação, no mercado financeiro, através de estabelecimentos ou instituições oficiais ou equiparadas, dos recursos do próprio “Fndo de Expansão” e das operações de crédito garantidas pelo mesmo;

 

IV – As rendas eventuais, inclusive doações.

 

Artigo 3º Os recursos arrecadados na forma desta Lei serão aplicados, exclusiva e obrigatoriamente, na reforma da Estação de Tratamento de Água e na aquisição e aplicação de equipamentos e materiais destinados à ampliação das redes de água potável e esgotos sanitários do Município.

 

Artigo 4º Os eventuais saldos do “Fundo de Expansão”, acumulados ou verificados, em cada exercício, serão transferidos para o exercício subsequente, mantida a destinação prevista no artigo 3º, desta Lei.

 

Artigo 5º A prestação das contas referentes ao “Fundo de Expansão” será feita, pelo SAAEG, mensalmente, quando da apresentação do Balancete da Prefeitura.

 

Artigo 6º A arrecadação de que trata o artigo 2º, desta Lei, terá sua aplicação, pelo SAAEG, a partir do 1º de janeiro de 1986.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.