LEI
Nº 1.962, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO E INCORPORAÇÃO DE ABONO SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO MUNICIPAL, PARA
OS APOSENTADOS E PARA OS PENSIONISTAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
concedido, no mês de agosto de 1987, um abono salarial na importância de Cz$
250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) aos servidores da Administração Direta,
aos aposentados e aos pensionistas cuja remuneração básica mensal tenha valor
inferior a Cz$ 9.849,60 (nove mil, oitocentos e quarenta e
nove cruzados e sessenta centavos).
Parágrafo único - O abono a que se refere est. artigo, será pago até o dia 15 de
setembro de 1987.
Art. 2° A
remuneração dos servidores da Administração Direta, os proventos dos aposentados
e as pensões, de valores básicos mensais inferiores, a Cz$ 9.849,60 (nove mil,
oitocentos e quarenta e nove cruzados e sessenta centavos), ficam acrescidos de
Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) a partir do dia 1º de Setembro de
1987.
Art. 3° Os
encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Orçamento Vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.