LEI Nº 1.962, DE 21 DE AGOSTO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E INCORPORAÇÃO DE ABONO SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO MUNICIPAL, PARA OS APOSENTADOS E PARA OS PENSIONISTAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido, no mês de agosto de 1987, um abono salarial na importância de Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) aos servidores da Administração Direta, aos aposentados e aos pensionistas cuja remuneração básica mensal tenha valor inferior a Cz$ 9.849,60 (nove mil, oitocentos e quarenta e nove cruzados e sessenta centavos).

 

Parágrafo único - O abono a que se refere est. artigo, será pago até o dia 15 de setembro de 1987.

 

Art. 2° A remuneração dos servidores da Administração Direta, os proventos dos aposentados e as pensões, de valores básicos mensais inferiores, a Cz$ 9.849,60 (nove mil, oitocentos e quarenta e nove cruzados e sessenta centavos), ficam acrescidos de Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) a partir do dia 1º de Setembro de 1987.

 

Art. 3° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.