LEI
Nº 1.961, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A INSTALAÇÃO
DE UM ABATEDOURO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o Convênio, e os respectivos
termos aditivos, a ser celebrado entre a Prefeitura e o Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando a
colaboração mútua para a instalação de um Abatedouro Municipal.
Art. 2° Para
a finalidade prevista no artigo anterior, fica o
Executivo autorizado a receber repasse de recursos financeiros, a fundo
perdido, liberados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3° As
despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de verbas
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.