LEI Nº 1.961, DE 21 DE AGOSTO DE 1987

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A INSTALAÇÃO DE UM ABATEDOURO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o Convênio, e os respectivos termos aditivos, a ser celebrado entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando a colaboração mútua para a instalação de um Abatedouro Municipal.

 

Art. 2° Para a finalidade prevista no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a receber repasse de recursos financeiros, a fundo perdido, liberados pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.