LEI
Nº 1.960, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
ALTERA PARCIALMENTE A
REDAÇÃO DA LEI NÚMERO 1.901, DE 07 DE ABRIL DE 1986.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 1º, da Lei número 1.901, de 07 de
abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio, com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria do Interior, com vistas ao repasse de recursos
financeiro, na importância de até Cz$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzados) a
fundo perdido, para ressarcimento de despesa realizada quando da aquisição de
equipamento de congelamento de alimentos para uso na Merenda Escolar.”
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.