LEI Nº 1.901, DE 07 DE ABRIL DE 1986
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DOUTOR JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO, no exercício do cargo de
Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria do Interior, com vistas ao repasse de recursos
financeiros na importânica de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados), a
fundo perdido, destinados ao custeio de equipamento de congelamento de
alimentos para uso na Merenda Escolar.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio, com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria do Interior, com vistas ao repasse de recursos
financeiro, na importância de até Cz$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzados) a
fundo perdido, para ressarcimento de despesa realizada quando da aquisição de
equipamento de congelamento de alimentos para uso na Merenda Escolar. (Redação
dada pela Lei nº 1960/1987)
Artigo 2º Fica aberto um crédito
adicional suplementar, na importância de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzados) para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão à
conta da seguintes verba:
08.42.4271028 – Aquisição de
Equipamento
4 1 2 0 – Equipamento e Material
Permanente
Parágrafo
único – O
crédito autorizado neste artigo será coberto com os recursos a serem recebidos
conforme disposto nesta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor,
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de 1986.
JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.