LEI Nº 1.958, DE 14 DE AGOSTO DE 1987

 

REAJUSTA OS VALORES CONSTANTES DA LEI Nº 1.926, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986, QUE ORÇA A RECEITA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores constantes da Lei nº 1.926, de 22 de outubro de 1986, serão acrescidos de Cz$ 135.000.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MILHÕES DE CRUZADOS), na Receita orçada e na Despesa fixada, perfazendo Cz$ 288.950.000,00 - (DUZENTOS E OITENTA E OITO MILHÕES E NOVECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS).

 

Parágrafo único - A discriminação do novo valor do Orçamento-Programa para o exercício de 1987, resultante do disposto no “caput”, e constante dos quadros que integram e acompanham a presente Lei, engloba as alterações orçamentárias ocorridas em razão de autorizações expressas na Lei nº 1.926, de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 2° Os efeitos previstos nesta Lei abrangem os órgãos da Administração Indireta, nas condições estabelecidas na Lei nº 1.926, de 22 de outubro de 1986.

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1-

Receitas Correntes

 

195.414.000,00

 

11 – Receita Tributária

13 - Receita Patrimonial

15 - Receita Industrial

17 - Transferências Correntes

19 - Outras Receitas Diversas

63.991.000,00

10.416.000,00

3.222.000,00

111.369.000,00

6.416.000,00

 

2-

Receitas de Capital

 

59.586.000,00

 

21 - Operações de Crédito

22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

24 - Transferências de Capital

25 - Outras Receitas de Capital

30.000.000,00

240.000,00

29.201.000,00

145.000,00

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

255.000.000,00

II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Receitas Correntes

2 - Receitas de Capital

 

20.370.000,00

14.060.000,00

 

 

SUB TOTAL

34.430.000,00

 

Menos: Transferência do Município

 

480.000,00

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

33.950.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

288.950.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - Legislativo

03 - Administração e Planejamento

04 - Agricultura

05 - Comunicações

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

07 – Desenvolvimento Regional

08 – Educação e Cultura

10 – Habitação e Urbanismo

11 – Indústria, Comércio e Serviços

13 - Saúde e Saneamento

15 – Assistência e Previdência

16 - Transporte

15.052.000,00

84.854.000,00

317.000,00

300.000,00

1.236.000,00

25.000,00

47.980.000,00

15.628.000,00

5.161.000,00

14.180.000,00

11.268.000,00

53.791.000,00

SUB TOTAL

249.792.000,00

Reserva de Contingência

5.208.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

255.000.000,00

 

 

I - II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 - Saúde e Saneamento

15 - Assistência e Previdência

34.370.000,00

60.000,00

SUB TOTAL

34.430.000,00

Menos: Transferência do Município

480.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

33.950.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

288.950.000,00

II – POR PROGRAMAS

II - I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - Processo Legislativo

07 - Administração

08 – Administração Financeira

14 - Produção Vegetal

16 - Abastecimento

18 – Promoção e Extensão Rural

22 - Telecomunicações

28 - Defesa Terrestre

30 - Segurança Pública

40 - Programa Integrado

42 - Ensino do Primeiro Grau

43 - Ensino do Segundo Grau

46 - Educação Física e Desportos

48 – Cultura

58 - Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

62 - Indústria

65 - Turismo

75 – Saúde

76 - Saneamento

81 – Assistência

82 - Previdência

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

88 - Transporte Rodoviário

91 - Transporte Urbano

15.052.000,00

84.289.000,00

565.000,00

200.000,00

77.000,00

40.000,00

300.000,00

1.160.000,00

76.000,00

25.000,00

43.257.000,00

512.000,00

3.874.000,00

337.000,00

5.176.000,00

10.452.000,00

3.000.000,00

2.161.000,00

5.960.000,00

8.220.000,00

1.320.000,00

6.948.000,00

3.000.000,00

14.867.000,00

38.924.000,00

SUB TOTAL

249.792.000,00

Reserva de Contingência

5.208.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

II - II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

76 - Saneamento

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

36.370.000,00

 

60.000,00

SUB TOTAL

34.430.000,00

Menos: Transferência do Município

480.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

33.950.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

288.950.000,00

III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

III – I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

Despesas de Capital

171.657.000,00

78.135.000,00

SUB TOTAL

249.792.000,00

Reserva de Contingência

5.208.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.55.000.000,00

III - II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

Despesas de Capital

19.360.000,00

15.070.000,00

SUB TOTAL

34.430.000,00

Menos: Transferência do Município

480.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

33.950.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

288.950.000,00

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

01 - Câmara Municipal

15.052.000,00

PODER EXECUTIVO

02 – Chefia do Executivo

03 – Departamento de Planejamento e Coordenação

04 - Departamento Jurídico

05 - Departamento da Fazenda

06 – Departamento de Administração

07 - Departamento do Pessoal

08 - Departamento de Viação e Obras Públicas

09 – Departamento de Serviços Municipais

10 – Departamento de Educação

11 – Departamento de Cultura

12 - Departamento de Esportes, Turismo e lazer

13 - Departamento de Saúde

14 - Departamento de Promoção Social e Assistência Social

15 - Encargos Gerais do Município

1.796.000,00

351.000,00

3.372.000,00

692.000,00

4.692.000,00

58.753.000,00

92.475.000,00

4.615.000,00

43.769.000,00

337.000,00

6.035.000,00

3.960.000,00

1.180.000,00

12.713.000,00

SUB TOTAL

249.792.000,00

Reserva de Contingência

5.208.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

255.000.000,00

IV - II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

34.430.000,00

SUB TOTAL

34.430.000,00

Menos: Transferência do Município

480.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

33.950.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

288.950.000,00

 

Art. 4° Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de Pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/66, de 17.03.64.

 

Art. 7° No decorrer do exercício os recursos destinados a programa, subprograma e projetos que necessitarem de ser remanejados pelo Departamento da Fazenda, mediante Decreto Executivo.

 

Art. 8° O Orçamento analítico será aprovado por Decreto Executivo.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de agosto de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.