LEI
Nº 1.955, DE 26 DE JUNHO DE 1987
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$
21.900.000,00 (VINTE E UM MILHÕES E NOVECENTOS MIL CRUZADOS), suplementar às
seguintes dotações do Orçamento Vigente:
02.00 - CHEFIA
DO EXECUTIVO |
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02.01 - Chefia
do Executivo |
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Gabinete do Prefeito |
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02.01 - 03.07.0212.04-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e
Encargos |
400.000,00 |
06.00 -
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO |
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06.01 - Diretoria |
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06.01 - 03.07.0212.13-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e
Encargos |
1.000.000,00 |
07.00 -
DEPARTAMENTO
DO PESSOAL |
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07.01 - Diretoria |
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07.01 - 03.07.0212.16-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 1 0 - Pessoal |
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3 1 1 1 - Pessoal Civil |
11.100.000,00 |
3 1 1 3 - Obrigações Patronais |
2.500.000,00 |
08.00 -
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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08.02 -
Divisão de
Obras Públicas |
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08.02 - 13.76.4481.26-Construção
de galerias |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
145.000,00 |
08.03 -
Divisão de Pavimentação |
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08.05 - 16.91.5752.23-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
200.000,00 |
10.00 -
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO |
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10.01 - Diretoria |
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10.01 - 03.42.0212.33-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 9 0 - Diversas Despesas de Custeio |
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3 1 9 2 - Despesas de Exercícios
Anteriores |
7.000,00 |
10.02 - Seção de Merenda Escolar |
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Serviço de Ensino de 1º Grau |
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10.02 - 08.42.1882.36-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Pessoal |
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3 1 1 1 - Pessoal Civil |
3.943.000,00 |
3 1 3 3 - Obrigações Patronais |
1.200.000,00 |
Serviço de Ensino Pré-Escola e
Supletivo |
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10.02 - 08.42.1902.38-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
100.000,00 |
12.00 -
DEPARTAMENTO
DE ESPORTES, TURISMO E LAZER |
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12.01 - Diretoria |
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12.01 -
08.46.2272.45- Subvenção especial à Liga Municipal de Futebol |
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3 2 3 1 - Subvenções Sociais |
105.000,00 |
13.00 -
DEPARTAMENTO
DE SAÚDE |
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13.01 - Diretoria |
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Seção Médica e Seção
Odontológica |
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13.01 - 13.75.4282.50-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e
Encargos |
300.000,00 |
14.00 -
DEPARTAMENTO
DE PR0MOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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14.0 - Diretoria |
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14.01 - 15.81.4862.53-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
100.000,00 |
13.00 - ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
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13.01 - Encargos Gerais |
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15.01 - 03.07.021.2.52-Juros de
Dívida Contratada |
800.000,00 |
TOTAL |
21.900.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Saldo da conta do Fundo de
Participação em 31.12.86, transferido para este exercício |
198.228,93 |
- Reestimativa da Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios |
8.657.215,16 |
- Indenização para extração de
Petróleo e Gás |
144.355,91 |
- De conformidade com o que
dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.926, de 22 de outubro de 1986. |
12.900.000,00 |
TOTAL |
21.900.000,00 |
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.