LEI Nº 1.955, DE 26 DE JUNHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$ 21.900.000,00 (VINTE E UM MILHÕES E NOVECENTOS MIL CRUZADOS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

02.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO

 

02.01 - Chefia do Executivo

 

Gabinete do Prefeito

 

02.01 - 03.07.0212.04-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

400.000,00

06.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

06.01 - Diretoria

 

06.01 - 03.07.0212.13-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

07.00 - DEPARTAMENTO DO PESSOAL

 

07.01 - Diretoria

 

07.01 - 03.07.0212.16-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 1 0 - Pessoal

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

11.100.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais

2.500.000,00

08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.02 - Divisão de Obras Públicas

 

08.02 - 13.76.4481.26-Construção de galerias

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

145.000,00

08.03 - Divisão de Pavimentação

 

08.05 - 16.91.5752.23-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

200.000,00

10.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

10.01 - Diretoria

 

10.01 - 03.42.0212.33-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 9 0 - Diversas Despesas de Custeio

 

3 1 9 2 - Despesas de Exercícios Anteriores

7.000,00

10.02 - Seção de Merenda Escolar

 

Serviço de Ensino de 1º Grau

 

10.02 - 08.42.1882.36-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 - Pessoal

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

3.943.000,00

3 1 3 3 - Obrigações Patronais

1.200.000,00

Serviço de Ensino Pré-Escola e Supletivo

 

10.02 - 08.42.1902.38-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

100.000,00

12.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

 

12.01 - Diretoria

 

12.01 - 08.46.2272.45- Subvenção especial à Liga Municipal de Futebol

 

3 2 3 1 - Subvenções Sociais

105.000,00

13.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

13.01 - Diretoria

 

Seção Médica e Seção Odontológica

 

13.01 - 13.75.4282.50-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

300.000,00

14.00 - DEPARTAMENTO DE PR0MOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

14.0 - Diretoria

 

14.01 - 15.81.4862.53-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

100.000,00

13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

13.01 - Encargos Gerais

 

15.01 - 03.07.021.2.52-Juros de Dívida Contratada

800.000,00

TOTAL

21.900.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

- Saldo da conta do Fundo de Participação em 31.12.86, transferido para este exercício

 

198.228,93

- Reestimativa da Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

8.657.215,16

- Indenização para extração de Petróleo e Gás

144.355,91

- De conformidade com o que dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.926, de 22 de outubro de 1986.

 

12.900.000,00

TOTAL

21.900.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.