LEI
Nº 1.953, DE 26 DE JUNHO DE 1987
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O D.A.E.E., PARA OBRAS DE
CONTENÇÃO DO TALUDE DO RIBEIRÃO SÃO GONÇALO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, nos termos da minuta
anexa e integrante desta Lei, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E., para a execução de obras de contenção do talude
do Ribeirão São Gonçalo, numa extensão de aproximadamente
Art. 2° Para
a execução das obras referidas no artigo anterior, o D.A.E.E.
fará o repasse à Prefeitura, a fundo perdido, da
importância de Cz$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL CRUZADOS) e a Prefeitura
contribuirá com mão de obra cujos custos ascenderão a C.$ 500.000,00
(QUINHENTOS MIL CRUZADOS).
Art. 3° As
despesas com as providências autorizadas nesta Lei, de responsabilidade da
Prefeitura, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento
Municipal Vigente.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.