LEI Nº 1.953, DE 26 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O D.A.E.E., PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DO TALUDE DO RIBEIRÃO SÃO GONÇALO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E., para a execução de obras de contenção do talude do Ribeirão São Gonçalo, numa extensão de aproximadamente 130 metros a partir da rua Santa Clara para jusante.

 

Art. 2° Para a execução das obras referidas no artigo anterior, o D.A.E.E. fará o repasse à Prefeitura, a fundo perdido, da importância de Cz$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL CRUZADOS) e a Prefeitura contribuirá com mão de obra cujos custos ascenderão a C.$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZADOS).

 

Art. 3° As despesas com as providências autorizadas nesta Lei, de responsabilidade da Prefeitura, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.