REVOGADO PELA LEI Nº 1959/1987

 

LEI Nº 1.952, DE 24 DE JUNHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO POEMA OFICAL DA CIDADE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, como POEMA OFICIAL DA CIDADE, o poema de autoria do Doutor José da Silva Lacaz - Tuvira, publicado em seu Livro “História Lírica da Cidade”.

 

Art. 2° Para maior divulgação da adoção do POEMA OFICIAL DA CIDADE, deverão os Estabelecimentos de Ensino do Magistério Municipal incluí-lo, mediante sua declamação por alunos, nas suas programações cívicas e festivas.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.