LEI Nº 1.951, DE 17 DE JUNHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA DO CLUBE DE XADREZ DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O CLUBE DE XADREZ DE GUARATINGUETÁ, criado pela Lei Municipal nº 1.289, de 03 de janeiro de 1973, passa a subordinar-se ao Departamento de Esportes, Turismo e Lazer, órgão da Administração Municipal Direta.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.