LEI
Nº 1.951, DE 17 DE JUNHO DE 1987
DISPÕE SOBRE A
SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA DO CLUBE DE XADREZ DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O CLUBE DE XADREZ DE GUARATINGUETÁ, criado pela Lei
Municipal nº 1.289, de 03 de janeiro de 1973, passa a subordinar-se ao
Departamento de Esportes, Turismo e Lazer, órgão da Administração Municipal
Direta.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.