REVOGADO PELA LEI Nº 3263/1998

 

LEI Nº 1.950, DE 17 DE JUNHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS DO JARDIM AEROPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de quinze (15) anos, à ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS DO JARDIM AEROPORTO, entidade com personalidade jurídica registrada sob número 284, a fls. 218 do Livro A1, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guaratinguetá, o imóvel integrante do patrimônio da Municipalidade, descrito abaixo:

 

- Terreno desmembrado de área maior, do sistema de recreio do Loteamento Jardim Aeroporto, medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), cuja linha demarcatória assim caracterizada: considerado como Ponto de Referência o Ponto “R” (PR), localizado na intersecção dos eixos das Ruas Ametista e Topázio, segue, desse ponto, em linha reta, numa extensão de 67,00m, sobre o eixo da Rua Topázio, até encontrar o Ponto “S” (PS); desse ponto, deflete à esquerda, em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 7,00m, até encontrar o Ponto “1” (P1), início desta descrição; desse ponto segue em linha reta numa extensão de 30,00m, confrontando com o lote número 6, da quadra numero 10, do loteamento Jardim Aeroporto, até encontrar o Ponto “2” (P2); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa extensão de 20,00m, confrontando com a divisa do loteamento Jardim Aeroporto, até encontrar o Ponto “3” (P3); desse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 30,00m, confrontando com área remanescente do sistema local de recreio, até encontrar o Ponto “4” (P4); desse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’ e segue, em linha reta, numa extensão de 20,00m, confrontando com a Rua Topázio, até encontrar o Ponto “1” (P1), início da presente descrição, enfeixando uma área de 600,00 m² (SEISCENTOS METROS QUADRADOS).

 

Art. 2° O imóvel objeto de comodato será usado, exclusivamente, para a construção de prédio para sede e para atividades as assistenciais beneficiária.

 

Art. 3° A construção, a que se refere o artigo anterior, obedecerá a projeto previamente aprovado pelos órgãos competentes, da Prefeitura, deverá ser iniciada, impreterivelmente, até um ano após a data da celebração do contrato de comodato e concluída até três anos após aquela data.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos previstos neste artigo, ou se deixar de desenvolver, por 12 (dose) meses consecutivos, as atividades previstas em seu Estatuto Social.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao patrimônio da Municipalidade.

 

Art. 4° A área destinada ao sistema de recreio, do loteamento Jardim Aeroporto, da qual desmembrado o terreno referido no artigo 1º, deste Decreto, fica reduzida a 1.453,00 m² (Um mil, quatrocentos a cinqüenta e cinco metros quadrados) e tem a linha demarcatória assim caracterizada: partindo do Ponto “R” (PR), situado no cruzamento do eixo da Rua Ametista com o eixo da Rua Topázio, segue em linha reta sobre este último eixo, na direção do prolongamento da Praça Granada, numa extensão de 37,00m até encontrar o Ponto “A” (PA); desse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa extensão de 7,00m até encontrar o Ponto “4” (P4), início desta descrição; do Ponto “4” (P4) segue, na mesma direção, em linha reta numa extensão de 30,00m, confrontando com área a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, até encontrar o Ponto “3” (P3); desse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’ segue em linha reta, numa extensão de 52,00m, confrontando com a divisa do loteamento Jardim Aeroporto, até encontrar o Ponto “5” (P5); desse ponto deflete à direita, em ângulo de 104º00’ e segue em linha reta, na extensão de 23,00m, confrontando com o prolongamento da Praça Granada, até encontrar o Ponto “6” (P6); desse ponto, segue em curva côncava à direita, com ângulo central de 74º00’, desenvolvimento de 11,62m e raio de 9,00m, até encontrar o Ponto “7” (P7); desse ponto, segue em linha reta, numa extensão de 38,50m, confrontando com a Rua Topázio, até encontrar o Ponto “4” (P4), início desta descrição, enfeixando uma área de 1.455,00 m² (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS).

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.