REVOGADO PELA LEI Nº 3263/1998
LEI
Nº 1.950, DE 17 DE JUNHO DE 1987
DISPÕE SOBRE A CESSÃO
DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO DAS
SENHORAS CRISTÃS DO JARDIM AEROPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de quinze (15) anos, à
ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS DO JARDIM AEROPORTO, entidade com personalidade
jurídica registrada sob número 284,
a fls. 218 do Livro A1, do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Guaratinguetá, o imóvel integrante do patrimônio
da Municipalidade, descrito abaixo:
- Terreno
desmembrado de área maior, do sistema de recreio do Loteamento Jardim
Aeroporto, medindo 600,00
m² (seiscentos metros quadrados), cuja linha
demarcatória assim caracterizada: considerado como Ponto de Referência o Ponto
“R” (PR), localizado na intersecção dos eixos das Ruas Ametista e Topázio,
segue, desse ponto, em linha reta, numa extensão de 67,00m, sobre o eixo da Rua
Topázio, até encontrar o Ponto “S” (PS); desse ponto, deflete à esquerda, em
ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 7,00m, até encontrar o
Ponto “1”
(P1), início desta descrição; desse ponto segue em linha reta numa extensão de
30,00m, confrontando com o lote número 6, da quadra numero 10, do loteamento
Jardim Aeroporto, até encontrar o Ponto “2” (P2); desse ponto, deflete à direita, em
ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa extensão de 20,00m, confrontando
com a divisa do loteamento Jardim Aeroporto, até encontrar o Ponto “3” (P3); desse ponto deflete à
direita, em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 30,00m,
confrontando com área remanescente do sistema local de recreio, até encontrar o
Ponto “4”
(P4); desse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’ e segue, em linha
reta, numa extensão de 20,00m, confrontando com a Rua Topázio, até encontrar o
Ponto “1”
(P1), início da presente descrição, enfeixando uma área de 600,00 m² (SEISCENTOS
METROS QUADRADOS).
Art. 2° O imóvel objeto de
comodato será usado, exclusivamente, para a construção de prédio para sede e
para atividades as assistenciais beneficiária.
Art. 3° A construção, a que
se refere o artigo anterior, obedecerá a projeto previamente aprovado pelos órgãos
competentes, da Prefeitura, deverá ser iniciada, impreterivelmente, até um ano
após a data da celebração do contrato de comodato e concluída até três anos
após aquela data.
§ 1º Tornar-se-á extinto
o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos previstos neste
artigo, ou se deixar de desenvolver, por 12 (dose) meses consecutivos, as
atividades previstas em seu Estatuto Social.
§ 2º Extinto o comodato,
os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela
comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que
deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do
imóvel ao patrimônio da Municipalidade.
Art. 4° A área destinada ao
sistema de recreio, do loteamento Jardim Aeroporto, da qual desmembrado o
terreno referido no artigo 1º, deste Decreto, fica reduzida a 1.453,00 m² (Um mil,
quatrocentos a cinqüenta e cinco metros quadrados) e tem a linha demarcatória
assim caracterizada: partindo do Ponto “R” (PR), situado no cruzamento do eixo
da Rua Ametista com o eixo da Rua Topázio, segue em linha reta sobre este
último eixo, na direção do prolongamento da Praça Granada, numa extensão de
37,00m até encontrar o Ponto “A” (PA); desse ponto deflete à esquerda, em
ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa extensão de 7,00m até encontrar o
Ponto “4”
(P4), início desta descrição; do Ponto “4” (P4) segue, na mesma direção, em linha reta
numa extensão de 30,00m, confrontando com área a que se refere o artigo 1º,
deste Decreto, até encontrar o Ponto “3” (P3); desse ponto deflete à direita, em
ângulo de 90º00’ segue em linha reta, numa extensão de 52,00m, confrontando com
a divisa do loteamento Jardim Aeroporto, até encontrar o Ponto “5” (P5); desse ponto deflete à
direita, em ângulo de 104º00’ e segue em linha reta, na extensão de 23,00m,
confrontando com o prolongamento da Praça Granada, até encontrar o Ponto “6” (P6); desse ponto, segue em
curva côncava à direita, com ângulo central de 74º00’, desenvolvimento de
11,62m e raio de 9,00m, até encontrar o Ponto “7” (P7); desse ponto, segue em
linha reta, numa extensão de 38,50m, confrontando com a Rua Topázio, até
encontrar o Ponto “4”
(P4), início desta descrição, enfeixando uma área de 1.455,00 m² (UM MIL,
QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS).
Art. 5° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 1987.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito
Municipal
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
Diretor
do Departamento de Administração
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ
MARIA LEITE FARIA
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.