REVOGADO PELA LEI Nº 3263/1998
LEI Nº 1.950, DE 17 DE JUNHO DE 1987
DISPÕE SOBRE A CESSÃO
DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO DAS
SENHORAS CRISTÃS DO JARDIM AEROPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em
comodato, pelo prazo de quinze (15) anos, à ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS DO
JARDIM AEROPORTO, entidade com personalidade jurídica registrada sob número 284,
a fls. 218 do Livro A1, do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Guaratinguetá, o imóvel integrante do patrimônio
da Municipalidade, descrito abaixo:
- Terreno desmembrado de área maior, do sistema de
recreio do Loteamento Jardim Aeroporto, medindo 600,00 m² (seiscentos metros
quadrados), cuja linha demarcatória assim caracterizada: considerado como Ponto
de Referência o Ponto “R” (PR), localizado na intersecção dos eixos das Ruas
Ametista e Topázio, segue, desse ponto, em linha reta, numa extensão de 67,00m,
sobre o eixo da Rua Topázio, até encontrar o Ponto “S” (PS); desse ponto,
deflete à esquerda, em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa extensão de
7,00m, até encontrar o Ponto “1”
(P1), início desta descrição; desse ponto segue em linha reta numa extensão de
30,00m, confrontando com o lote número 6, da quadra numero 10, do loteamento
Jardim Aeroporto, até encontrar o Ponto “2” (P2); desse ponto, deflete à direita, em
ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa extensão de 20,00m, confrontando
com a divisa do loteamento Jardim Aeroporto, até encontrar o Ponto “3” (P3); desse ponto deflete à
direita, em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 30,00m,
confrontando com área remanescente do sistema local de recreio, até encontrar o
Ponto “4”
(P4); desse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’ e segue, em linha
reta, numa extensão de 20,00m, confrontando com a Rua Topázio, até encontrar o
Ponto “1”
(P1), início da presente descrição, enfeixando uma área de 600,00 m² (SEISCENTOS
METROS QUADRADOS).
Art. 2° O imóvel objeto de comodato será usado, exclusivamente,
para a construção de prédio para sede e para atividades as assistenciais
beneficiária.
Art. 3° A construção, a que se refere o artigo anterior,
obedecerá a projeto previamente aprovado pelos órgãos competentes, da
Prefeitura, deverá ser iniciada, impreterivelmente, até um ano após a data da
celebração do contrato de comodato e concluída até três anos após aquela data.
§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar
de cumprir os prazos previstos neste artigo, ou se deixar de desenvolver, por
12 (dose) meses consecutivos, as atividades previstas em seu Estatuto Social.
§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura
introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela comodatária, sem quaisquer
ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar concluída
dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao patrimônio da
Municipalidade.
Art. 4° A área destinada ao sistema de recreio, do loteamento
Jardim Aeroporto, da qual desmembrado o terreno referido no artigo 1º, deste
Decreto, fica reduzida a 1.453,00
m² (Um mil, quatrocentos a cinqüenta
e cinco metros quadrados) e tem a linha demarcatória assim caracterizada:
partindo do Ponto “R” (PR), situado no cruzamento do eixo da Rua Ametista com o
eixo da Rua Topázio, segue em linha reta sobre este último eixo, na direção do
prolongamento da Praça Granada, numa extensão de 37,00m até encontrar o Ponto
“A” (PA); desse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 90º00’ e segue em linha
reta numa extensão de 7,00m até encontrar o Ponto “4” (P4), início desta descrição;
do Ponto “4”
(P4) segue, na mesma direção, em linha reta numa extensão de 30,00m,
confrontando com área a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, até encontrar
o Ponto “3”
(P3); desse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’ segue em linha reta,
numa extensão de 52,00m, confrontando com a divisa do loteamento Jardim
Aeroporto, até encontrar o Ponto “5”
(P5); desse ponto deflete à direita, em ângulo de 104º00’ e segue em linha
reta, na extensão de 23,00m, confrontando com o prolongamento da Praça Granada,
até encontrar o Ponto “6”
(P6); desse ponto, segue em curva côncava à direita, com ângulo central de
74º00’, desenvolvimento de 11,62m e raio de 9,00m, até encontrar o Ponto “7” (P7); desse ponto, segue em
linha reta, numa extensão de 38,50m, confrontando com a Rua Topázio, até
encontrar o Ponto “4”
(P4), início desta descrição, enfeixando uma área de 1.455,00 m² (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS).
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
Diretor do Departamento de Administração
Publicada
nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.