LEI Nº 1.947, DE 03 DE ABRIL DE 1987

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$ 28.051.035,05 (VINTE E OITO MILHÕES, CINQUENTA E UM MIL, TRINTA E CINCO CRUZADOS E CINCO CENTAVOS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.02 - Divisão de Obras Públicas

 

08.02 - 16.91.5751.29-Pavimentação de vias urbanas

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

28.051.035,05

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

- Saldo da conta Cota-Parte do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquido Gasoso - saldo em 31.12.86, transferido para este exercício

 

51.035,05

- Auxílio do Governo Federal

1.000.000,00

- Produtos da arrecadação da Contribuição e Melhoria

27.000.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.