LEI
Nº 1.947, DE 03 DE ABRIL DE 1987
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$
28.051.035,05 (VINTE E OITO MILHÕES, CINQUENTA E UM MIL, TRINTA E CINCO
CRUZADOS E CINCO CENTAVOS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento Vigente:
08.00 -
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
08.02 -
Divisão de
Obras Públicas |
|
08.02 -
16.91.5751.29-Pavimentação de vias urbanas |
|
4 1 1 0 - Obras e Instalações |
28.051.035,05 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Saldo da conta Cota-Parte do
Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis
Líquido Gasoso - saldo em 31.12.86, transferido para este exercício |
51.035,05 |
- Auxílio do Governo Federal |
1.000.000,00 |
- Produtos da arrecadação da
Contribuição e Melhoria |
27.000.000,00 |
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.