LEI
Nº 1.942, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Ca$ 8.500.000,00
(OITO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS), destinado a atender despesas com
encargos da Dívida Interna.
13 - Saúde e Saneamento |
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76 - Saneamento |
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4471 - Abastecimento de Água |
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3260 - Encargos da Dívida
Interna |
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3261 - Juros da Dívida Interna
Geral |
3.000.000,00 |
4481 - Saneamento Geral |
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3260 - Encargos da Dívida
Interna |
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3261 - Juros da Dívida Interna |
5.500.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que
dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.926,
de 22 de Outubro de 1.986.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.