LEI Nº 1.940, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL ADICIONAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial adicional, à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, na importância de Cz$ 1.269.473,00 (HUM BILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS CRUZADOS).

 

§ 1º A subvenção, a que se refere este Artigo, será subdividida e liberada em dez parcelas mensais.

 

§ 2º A liberação das parcelas, a partir da segunda, só será feita vista da comprovação, junto à Fazenda Municipal, dos gastos custeados com a parcela anterior.

 

Art. 2° Para atender as despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, em igual importância, à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

10.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISNO E LAZER

10.01 - Diretoria

10.01 - 08.46.2212.44

Subvenções Sociais à Associação Esportiva de Guaratinguetá

3.2.3.1.

Subvenções Sociais                                                     Cz$ 1.269.473,00

 

Art. 3° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provindos da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

99.99.999.99 - Reserva de contingência                          Cz$ 1.269.473,00

 

Art. 4° A subvenção especial adicional a que se refere esta Lei será destinada, exclusivamente, as despesas de custeio da Entidade beneficiária, resultantes da prática de atividades desportivas futebolísticas.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.