LEI
Nº 1.940, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO ESPECIAL ADICIONAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial adicional,
à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, na importância de Cz$ 1.269.473,00 (HUM BILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E
SETENTA E TRÊS CRUZADOS).
§ 1º A
subvenção, a que se refere este Artigo, será subdividida e liberada em dez
parcelas mensais.
§ 2º A
liberação das parcelas, a partir da segunda, só será feita vista da
comprovação, junto à Fazenda Municipal, dos gastos custeados com a parcela
anterior.
Art. 2° Para
atender as despesas com o cumprimento desta Lei, fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, em igual importância, à
conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
10.00 -
DEPARTAMENTO
DE ESPORTES, TURISNO E LAZER
10.01 - Diretoria
10.01 - 08.46.2212.44
Subvenções Sociais à Associação
Esportiva de Guaratinguetá
3.2.3.1.
Subvenções Sociais Cz$
1.269.473,00
Art. 3°
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provindos da
anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
99.99.999.99 - Reserva de
contingência Cz$
1.269.473,00
Art. 4°
A subvenção especial adicional a que se refere esta Lei será destinada,
exclusivamente, as despesas de custeio da Entidade beneficiária, resultantes da
prática de atividades desportivas futebolísticas.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.