LEI Nº 1.939, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a reformular, com a Secretaria Estadual de Promoção Social, o Convênio celebrado na conformidade do que dispõe a Lei Municipal nº 1.903, de 30 de Abril de 1.986, para a construção e instalação de um núcleo de Promoção Social, no Município de Guaratinguetá.

 

Art. 2° O Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em terreno que é Próprio Municipal, ora sem benfeitorias, no Distrito do Potim, que tem a seguinte descrição perimétrica: considerando-se como Ponto de Referência (PR), o ponto localizado na intersecção dos eixos das ruas Marambáia e Prof. ”Firmino Dias Xavier”, a linha demarcatória segue desse ponto em linha reta numa distância de 15,40m, sobre o eixo da rua Prof. Firmino Dias Xavier até encontrar o Ponto S (PS), deste ponto deflete ài esquerda em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 08,00m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição; deste ponto segue em curva côncava à direita com raio de 03,00 m, desenvolvimento de 07,23 m e ângulo central de 138º00’, até encontrar o Ponto 2 (P2), deste ponto segue em linha reta numa distância de 38,50m, confrontando com a rua Sununga, até encontrar o Ponto 3 (P3), deste ponto segue em curva côncava à direita, com ângulo central de 92º00’, desenvolvimento de 08,03 m, raio de 05,00 m, até encontrar o Ponto 4, (P4), deste ponto segue em linha reta numa distância de 32,50 m, confrontando com a rua Projetada, até encontrar o Ponto 5 (P5), deste ponto segue em curva côncava à direita, com raio de 03,00 m, desenvolvimento de 06,91 m e ângulo central de 132º00’, até encontrar o Ponto 6 (P6), deste segue em linha reta numa distância de 5,00 m, confrontando com a rua Prof. Firmino Dias Xavier, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 1.100 m² ( hum mil e cem metros quadrados).

 

Parágrafo único - A área de terreno descrita neste artigo, está avaliada pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, conforme laudo anexo e integrante desta Lei, e caracterizada em planta igualmente anexa a integrante desta Lei.

 

Art. 3° A área de terreno descrita no artigo anterior, fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo, retornando à dos bens dominiais do Município.

 

Art. 4° O núcleo da Promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:

 

a) programa da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;

b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referente aos setores de promoção social, saúde, nutrição, recreação e lazer.

 

Art. 5° Na hipótese de vir a ser Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva da propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se, a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social.

 

Art. 6° Para Lazer face às despesas decorrentes desta Lei fica autorizada a abertura no Orçamento municipal, de um crédito especial no valor de Cz$ 180.000,00, a ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro do Governo do Estado de São Paulo, conforme prevê o Convênio a que se refere esta Lei.

 

Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica autorizada a abertura, no Orçamento Municipal, de um crédito especial no valor de Cz$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZADOS), a ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro do Governo do Estado de São Paulo, conforme prevê o Convênio a que se refere esta Lei. (Redação dada pela nº 1985/1987)

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 1.903, de 30 de abril de 1986 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.