REVOGADO PELA LEI Nº 1939/1987

 

LEI Nº 1.903, DE 30 DE ABRIL DE 1986

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, NO MUNICÍPIO.

 

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O DOUTOR JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação, no município, de um Núcleo de Promoção Social, no “Jardim Coelho Neto”, bairro de Pedregulho.

 

Artigo 2º O Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em terreno que é próprio municipal, ora sem benfeitorias, que tem a seguinte descrição perimétrica: considerando como ponto de referência (PR) o ponto situado na interseção do eixo das ruas Caramurú e Oscar Mesquita, desse ponto segue em linha reta sobre o eixo da rua Oscar Mesquita, numa distância de 27,50m até o ponto “S” (PS); desse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 4,00m até encontrar o ponto P1, início da presente descrição; desse ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 12,00m, raio de 4,50m e ângulo central de 143º até encontrar o ponto P2; desse ponto segue em linha reta numa distância de 69,00m confrontando com a rua Caramurú até encontrar o ponto P3; desse ponto segue em curva à direita, com desenvolvimento de 15,00m, raio de 15,50m e ângulo central de 54º até encontrar o ponto P4; desse ponto deflete à direita em ângulo de 74º e segue em linha reta numa distância de 63,50m, confrontando com área remanescente pertencente à Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto P5; desse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 66,00m, confrontando com a rua Oscar Mesquita, até encontrar o ponto P1, início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 2.381,00m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados). Essa área foi desmembrada de gleba maior, cujo remanescente tem a seguinte descrição: considerando o ponto de referência (PR) o ponto situado na interseção dos eixos das ruas Oscar Mesquita e Caramurú; desse ponto segue em linha reta numa distância de 93,50m até encontrar o ponto S1; desse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 4,00m até encontrar o ponto P5, início da presente descrição; desse ponto segue em linha reta numa distância de 53,50m confrontando com a área destinada à implantação do Núcleo de Promoção Social, até encontrar o ponto P4; desse ponto deflete à direita em ângulo de 86º e segue em linha reta numa distância de 101,50m, confrontando com a rua Joaquim Pereira da Costa até encontrar o ponto P6; desse ponto segue em curva à direita com raio de 26,00m, desenvolvimento de 13,80m e ângulo central de 66º até encontrar o ponto P7; desse ponto segue em linha reta numa distância de 10,80m confrontando com a rua Daria Rodrigues Leite, até encontrar o ponto P8; desse ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 10,80m, raio de 12,50m e ângulo central de 97º até encontrar o ponto P9; desse ponto segue em linha reta numa distância de 101,80m confrontando com a rua Oscar Mesquita até encontrar o ponto P5, início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 4.135,75m² (quatro mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

Parágrafo único – A área de terreno descrita neste artigo, fica desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município.

 

Artigo 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente, em faixa etária própria para desenvolvimento de:

 

a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;

b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referente aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

 

Artigo 4º Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva da propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social.

 

Artigo 5º Para faze face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura, no orçamento do Municipipal, de um crédito especial no valor de Cz$ 180.000,00, a ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro do Governo do Estado de São Paulo, conforme prevê o Convênio a que se refere esta Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de abril de 1986.

 

JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.