LEI
Nº 1.938, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, com vistas ao repasse
de recursos financeiros na importância de Cz$ 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL CRUZADOS), a fundo perdido, destinados ao custeio
de despesas com a compra de um veículo automotor que será adaptado para servir
como gabinete dentário volante.
Art. 2° Fica
autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, na importância de
Cz$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZADOS), para atendimento das despesas
decorrentes do cumprimento deita Lei, na seguinte verba do Orçamento Vigente:
13.73.428.1.45 - Aquisição de
Equipamento
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente.
Art. 3°
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos a serem
recebidos conforme disposto nesta Lei.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.