LEI Nº 1.938, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, com vistas ao repasse de recursos financeiros na importância de Cz$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZADOS), a fundo perdido, destinados ao custeio de despesas com a compra de um veículo automotor que será adaptado para servir como gabinete dentário volante.

 

Art. 2° Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, na importância de Cz$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZADOS), para atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deita Lei, na seguinte verba do Orçamento Vigente:

 

13.73.428.1.45 - Aquisição de Equipamento

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.

 

Art. 3° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos a serem recebidos conforme disposto nesta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.