LEI Nº 1.937, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, do Governo do Estado de São Paulo, por doação, um veículo automotor adaptado para uso como ambulância e destinado à área dos Serviços Municipais de Saúde.

 

Art. 2° A doação, a que se refere o artigo anterior, obedecerá às normas de convênio que fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social.

 

Art. 3° Do custo total do veículo a que se refere esta Lei, no montante de Cz$ 80.915,00, a metade, na importância de Cz$ 40.457,50, será paga pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Art. 4° As despesas com as providências autorizadas nesta Lei, correrão à conta de verba própria do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.